A lei 9.099/95 que regulamenta o juizado, não deixa claro. Sendo que o enunciado Nº 10 do FONAJE estabelece que a contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. Porém, nem todos juizados tem adotado esse procedimento, causando uma total insegurança jurídica. Portanto, a dica que posso dar é sempre apresentar a Contestação até a audiência de Conciliação. De preferência antes da audiência, ou se não for possível apresenta-la impressa ou via pendrive na própria audiência. Como na maioria das demandas não tem necessidade de agendamento de uma audiência de instrução e julgamento, fica a dica para sempre que o advogado(a) estiver atuando para a parte promovida atentar para juntar aos autos a Contestação até a audiência de Conciliação.