* ATUALIZADA DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA *

Apesar das audiências mais comuns serem a Una e a de Instrução, existem 9 tipos de audiências trabalhistas e eu vou falar um pouquinho sobre cada uma delas.

FASE DE CONHECIMENTO

AUDIÊNCIA UNA

É a regra na Justiça do Trabalho. Na audiência Una devem acontecer todos de uma só vez: tentativa de conciliação, produção de provas e prolação de sentença. A maioria das Varas que adotam esse tipo de audiência optam por deixar a sentença para publicação em data posterior, em razão do grande volume de audiências realizadas em um único dia.
 
Obrigatório o comparecimento de: reclamante, seu advogado e suas testemunhas + reclamada, seu advogado e suas testemunhas.

AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA

Realizada apenas quando for necessário formar o convencimento do juiz sobre alguma providência que ele deva tomar, especialmente relacionada à concessão de medidas liminares. Normalmente é realizada antes de se fazer qualquer outra audiência.
Obrigatório o comparecimento de: a critério do juiz – verificar notificação.

AUDIÊNCIA INICIAL

Algumas Varas dividem a audiência Una em duas partes: Inicial e Instrução. Na Inicial é feita apenas a tentativa de conciliação, recebida a defesa, marcada perícia (se for o caso) e designada nova data para colher as provas.
Obrigatório o comparecimento de: reclamante e seu advogado + reclamada e seu advogado.

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

Passada a Inicial, é designada Audiência de Instrução, onde são produzidas todas as provas orais do processo. São ouvidas as partes (reclamante e reclamada) e sua testemunhas. Também é obrigatória a tentativa de conciliação. Ao final da audiência, é marcada uma data para julgamento.
Obrigatório o comparecimento de: reclamante, seu advogado e suas testemunhas + reclamada, seu advogado e suas testemunhas.

AUDIÊNCIA REVISIONAL

É a audiência em que se pede para rever algo. Normalmente a empresa interpõe a ação revisional, pedindo a cessação do pagamento de algum adicional. Vou dar um exemplo para facilitar: a empresa pagava o adicional de insalubridade para o empregado porque armazenava tintas no setor, mas as tintas foram todas retiradas. Como a condição insalubre foi extinta, ela entra com a revisional para parar de pagar o adicional.

Obrigatório o comparecimento de: reclamante e seu advogado + reclamada e seu advogado. Testemunhas, se necessário.

AUDIÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Quando o empregado se recusar a receber as verbas rescisórias, o correto é a empresa promover a ação de consignação em pagamento, depositando os valores em juízo. Será marcada uma audiência em que o juiz apurará o ocorrido e o empregado terá a oportunidade de contestar os valores.

Obrigatório o comparecimento de: reclamante e seu advogado + reclamada e seu advogado. Testemunhas, se necessário.

AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

Normalmente é uma data fictícia designada para o juiz julgar o processo. Em mais de 15 anos na área Trabalhista nunca vi um juiz exigindo o comparecimento, mas é melhor conferir a notificação para garantir. Se a Sentença for pela Súmula n.° 197, do TST, na data marcada ela já estará disponível. Se for pelo Diário Oficial, você será notificado da decisão.
Obrigatório o comparecimento de: a critério do juiz – verificar notificação (normalmente ninguém).

AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS

Designada exclusivamente para a oitiva de testemunhas que foram indicadas por carta precatória (ou seja, aquelas que estão localizadas em cidade diferente da que tramita o processo).
Obrigatório o comparecimento de: testemunha a ser ouvida. Facultada a presença dos advogados e das partes.

FASE RECURSAL

SUSTENTAÇÃO ORAL

Não é exatamente uma audiência, mas sim uma sessão anterior ao julgamento do recurso no Tribunal, onde é dada à parte a última oportunidade de se manifestar antes de ser proferido o acórdão.
Obrigatório o comparecimento de: advogado inscrito para a sustentação

FASE DE EXECUÇÃO

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Uma audiência cada vez mais comum em fase de execução, a Conciliação tem a finalidade única de tentar um acordo satisfatório entre as partes, visando colocar fim ao processo de forma mais rápida e amigável.
Obrigatório o comparecimento de: ninguém, mas recomendado o comparecimento do reclamante e seu advogado + reclamada e seu advogado.