Cada estado possui uma seccional, sendo que o advogado ao realizar sua inscrição neste estado só poderá atuar nele. Exemplo :  Se realizei minha inscrição no estado de Goiás, só poderei advogar em Goiás.

De acordo com a OAB, seguindo o estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados, o advogado só poderá exercer a sua profissão em outras seccionais se ele solicitar uma inscrição suplementar.

O Estatuto ainda considera que o exercício da profissão não pode ser superior a 5 causas por ano. Ou seja, o advogado poderá atuar em até 5 causas por ano em cada uma das demais seccionais existentes no país. Exemplo : Dr.Harvey Specter é inscrito em Goiás,ele poderá atuar em até 5 processos em Minas Gerais, 5 processos no Rio de Janeiro, etc.

A intenção do estatuto, ao contrário do que muitos pensam, não é limitar a atuação dos advogados mas sim realizar o monitoramento do exercício da profissão, para que todos sigam o Código de Ética a OAB. Por isso, sempre que o exercício da advocacia se tornar habitual em outros estados estranho ao da inscrição, o advogado deverá solicitar a inscrição suplementar no Conselho Seccional em questão.

Após a aquisição da inscrição suplementar, o advogado poderá atuar em quantas causas quiser, não mais em apenas 5 causas por ano, na outra seccional, é claro. Para as demais seccionais, o advogado permanecerá com essa limitação.

Como os processos eletrônicos já são uma realidade em nosso país, é necessário cadastrar também no sistema do estado, sendo ele Projudi, PJE, ESAJ, etc. Portanto para atuar nesse novo estado além da inscrição suplementar é necessário cadastro no sistema, fica a dica !

Uma alternativa que se mostra bem mais econômica financeiramente do que adquirir a inscrição suplementar ou então começar a advogar em mais de um estado é a contratação do advogado correspondente.Por exemplo ao contratar uma empresa de Gestão de Diligências e Audiências como a Audienciasnrp o escritório poderá atuar em diversos estados e cidades sem mesmo ter quer cadastrar os seus sócios perante a OAB.Podendo contratar para demandas de distribuição de ações, protocolos, cópiasaudiências, sustentações orais, etc.

A contratação de uma empresa de Gestão de Audiências Diligências como a Audienciasnrp gera maior agilidade e economia financeira, na medida em que o escritório de advocacia responsável pela ação não precisa deslocar advogado do seu quadro sempre que precisar falar nos autos ou em audiência. Com isso, o escritório também poderá atender a um maior número de clientes simultaneamente, sem privar o seu funcionário do trabalho interno.