Devemos ficar atentos que para o ato acontecer o advogado tem que manifestar-se no início da audiência, por mais que tal pedido conste em sua petição já juntada no processo.Caso o juiz acate o pedido, primeiramente é colhido o depoimento pessoal do autor, depois o réu. O juiz não pode inverter esses atos, lembre-se disso ! Também é importante lembrar que nunca poderá ser pedido para o juiz o depoimento pessoal do seu cliente, ou seja, deve sempre solicitar o depoimento da parte contrária, afinal o objetivo do depoimento pessoal é a confissão da parte. Nesses anos de vivência em audiências participando das mais diversas situações, percebi que esse ato é essencial para a decisão do juiz. Então vamos para a dica prática, se esta advogando para o réu escreva todos os detalhes da petição inicial em relação aos fatos da parte contrária, como nomes, datas, documentos juntados. Dificilmente a pessoa guarda detalhes sobre o processo, e cada contradição que o autor fale em audiência o juiz em sua sentença será considerado como essencial, ou seja, nesse caso tende a ser improcedente o pedido do autor. A parte normalmente fica nervosa, e também poucos advogados adversos instruem o seu cliente para um possível depoimento pessoal.