Artigos JurídicosAudiência de Saneamento prevista no CPC/15. Afinal, que audiência é esta ?!

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Se você já ouviu falar desta audiência, mas não sabe para que serve, a hora chegou. Também irei revelar quem deverá comparecer nesta tão importante audiência. Se você está pensando,nossa para que mais um tipo de audiência ? Venha comigo que vou te explicar resumidamente a importância desse procedimento.

Primeiramente, segue a previsão legal :

Art. 357, § 3º: § 3o Se a causa apresentar complexidade em

matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência

para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes,

oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

Saneamento do processo é a providência tomada pelo juiz, a fim de eliminar os vícios, irregularidades ou nulidades processuais e preparar o processo para receber a sentença. Tal providência é tomada entre a fase postulatória e a instrução do processo, mediante um despacho saneador.

Todas as medidas que o juiz deve tomar para a continuidade do processo. A expressão “organização do processo” é terminologia nova, e refere-se às providencias necessárias para a ocorrência da audiência de instrução e julgamento.

A decisão de sanear não se trata de mero despacho saneador, mas decisão que visa o saneamento e organização do processo.

Primeira das providências é resolver alguma questão incidente. Há várias questões processuais que merecem atenção do magistrado, principalmente naquelas não peremptórias. Neste momento é que o juiz deverá resolver todas essas questões.

Após, deverá o juiz delimitar as questões de fato sobre as quais dependerá de prova, especificando os meios de prova que serão utilizados. O juiz deve definir o que são fatos controvertidos e quais os meios de prova que o juiz precisaria para formar seu convencimento.

Enfim, o saneamento é conveniente e fundamental para o juiz otimizar o tempo e avaliar as questões que mereçam destaque e atenção para o prosseguimento do processo e a ocorrência da AIJ.

Por fim, depois de tomadas todas essas providências, se for preciso, deverá o magistrado designar a data da audiência de instrução e julgamento.

Ao fim, constatou-se que o CPC/2015, ao prever várias formas de saneamento e organização do processo, flexibilizou os procedimentos processuais, adequando esta fase processual ao caso concreto.

Ah, e quem deverá comparecer mesmo ? Tendo em vista este tipo de audiência é necessário apenas comparecer os advogados. As partes, só se o juiz assim exigir por despacho prévio. Se não falar nada, só os advogados.

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