Em tempos de pandemia, os tribunais de Justiça buscam soluções remotas para dar prosseguimento aos trabalhos.
As audiências e sessões telepresenciais devem ser conduzidas preferencialmente pela Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TRT poderá utilizar outra ferramenta que garanta os mesmos requisitos da disponibilizada pelo CNJ.
Foi publicada também a Lei 13.994, que institui a possibilidade de realizar audiência de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do país.
Segundo a nova lei, os juizados têm autorização para realizar conciliação não presencial utilizando os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real. O resultado da tentativa de conciliação deve ser registrado por escrito, junto com os anexos necessários.
Como escritório especializado em realização de Audiências estamos passando por diversas adaptações seguindo todas as orientações do Conselho Nacional de Justiça.
Estamos realizando melhorias como instalação de sistemas compatíveis , ambiente adequado, adaptação de áudio e vídeo,entre outros ajustes.
Evidente, portanto, que a tecnologia é um meio e não o fim. È uma realidade que veio para ficar, e nós da Audienciasnrp estamos preparados.