A ferramenta “whatsapp” (que vem sendo utilizada por 9 entre 10 brasileiros que utilizam de “smartphones”) pode servir como instrumento de prova, tanto a mensagem de texto, quanto de voz e filmagem também.
A exemplo de seu uso na esfera civil, as provas digitais têm sido utilizadas em ações alimentícias e impugnação de gratuidade de justiça, inclusive na concessão de alimentos gravídicos. Na esfera trabalhista, as mensagens do aplicativos são usadas para caracterizar vínculo empregatício, horas extraordinárias, jornadas externa, controle de jornada, entre outros. Já na esfera penal, o STJ vem admitindo que as provas digitais sejam utilizadas, todavia, dependem de autorização judicial, tendo em vista que não se pode proceder à violação aos direitos da personalidade, devassando informações de caráter pessoal.
Na hora de utilizar as mensagens do WhatsApp como meio de prova, o ideal é se dirigir a um Cartório de Notas e solicitar que seja feita uma Ata Notarial. Este instrumento elaborado por um Tabelião de Notas garante a integridade do material. Ficará certificado, por exemplo, que o cartório verificou de forma objetiva e imparcial o conteúdo das mensagens enviadas em meio digital e esse documento poderá ser usado em juízo como prova dotada de fé pública. Uma vez presentes os requisitos de autenticidade e integridade do material coletado, mais difícil sua validade ser questionada.