O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizou, nesta terça-feira (25), a 6ª Sessão Ordinária e definiu questões como a regras para o exercício do regime de sobreaviso para os servidores da Justiça do Trabalho e a regulamentação de férias de servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, a regulamentação do regime de sobreaviso dos servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Segundo o relator do processo, ministro Brito Pereira, presidente do CSJT, esse regime se caracteriza por plantão a distância (pelo período máximo de 24 horas) para servidores que exerçam atividades que devam funcionar de forma ininterruptas. Esses ficam à disposição do Tribunal, de forma não presencial, aguardando ser convocado a qualquer momento.
As horas efetivamente trabalhadas, em decorrência de convocação do servidor em regime de sobreaviso, serão, preferencialmente, computadas como horas-crédito para usufruto futuro ou remuneradas como serviço extraordinário, desde que autorizadas previamente e que haja disponibilidade orçamentária. “Os Tribunais Regionais do Trabalho terão 90 dias, a contar da publicação da Resolução, para adequarem seus sistemas administrativos de controle de frequência para assegurar os procedimentos previstos na Resolução”, destacou o ministro Brito Pereira.
Férias de servidores A 6ª Sessão Ordinária também aprovou proposta de alteração da Resolução 162/2016, do CSJT, que regulamenta as férias de servidores no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A mudança aprovada exclui a limitação de 10 dias para cada parcela em caso de fracionamento das férias. Para a relatora, desembargadora conselheira Maria Auxiliadora Rodrigues, não há necessidade de imposição de limite mínimo por considerar que do ponto de vista jurídico e do relativo à gestão de pessoas, “mostra-se viável que o servidor possa usufruir períodos de férias inferiores a 10 dias, desde que não ultrapasse o limite de 3 etapas por período de férias”. CSJT.